DECRETO Nº 53.033, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Dias Brosch a pesquisar quartzo no município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Dias Brosch a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de Carlos Dias Brosch, Helena Dias Brosch Malatesta, Maria José Dias Brosch e Augusto Inácio Dias Brosch no imóveis denominada Sítio Catuí, no local Euzabia distrito e município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e oito hectares (48ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo magnético de trinta graus sudoeste (30ºSW); do canto sudoeste (SW) da residência designada Casa Grande, nas proximidade da confluência Córrego Zélia Maria com o ribeirão Catuí e os lados divergentes dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), sul (S) e mil e duzentos metros (1.200m), este (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará à taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro Próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito