decreto nº 53.035, de 28 de novembro de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Ferreira Santos a pesquisar galena, no município de Altamira, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Ferreira Santos a pesquisar galena em terrenos devolutos no lugar denominado São Félix, distrito de Gradaús, município de Altamira, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil e cem metros (1.100m), no rumo verdadeiro de oitenta e sete graus e vinte e quatro minutos sudoeste (87º24’SE); da confluência do Igarapé atravessado no rio Xingu e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), vinte e dois graus e trinta e dois minutos nordeste (22º32’NE); e mil e cem metros (1.100m), oitenta e sete graus e vinte e quatro minutos sudoeste (87º24’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeitas às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste decreto, pagará uma taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos, a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Antônio de Oliveira Brito