decreto nº 53.037, de 28 de novembro de 1963.
Autoriza o cidadão brasileiro José do Amaral a pesquisar feldspato, no município de Munhoz, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José do Amaral a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro do Ribeirão Fundo, distrito de Munhoz, Município de Munhoz, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e seis ares (9,06ha) delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a quinhentos e trinta metros (530m), no rumo magnético vinte e três graus e quarenta minutos sudeste (23º40’SE), da confluência do córrego Farrapados com o Ribeirão Correntinha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), oitenta e um graus e dez minutos sudoeste (81º10’SW); duzentos e sete metros e cinqüenta centímetros (207,50m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º03’SW); duzentos e noventa e dois metros (292m), vinte e três graus e trinta minutos sudeste (23º30’SE); duzentos e noventa e três metros (293m), sessenta e um graus e cinqüenta minutos nordeste (61º50’NE); duzentos e quarenta e sete metros (247m), dez graus noroeste (10ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de pesquisa.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Antônio de Oliveira Brito