DECRETO Nº 53.040, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1963.

Concede reconhecimento a Curso Superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Taubaté, no Estado de São Paulo, que foi autorizado a funcionar pelo Decreto nº 45.268 de 20 de janeiro de 1959.

Brasília, 28 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Júlio Furquim Sambaquy