DECRETO Nº 53.051, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963.

Altera temporàriamente, o Artigo 69 alínea c), do regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808 de 13 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzido, até 31 de dezembro de 1964, para oito (8) meses, o prazo previsto no art. 69, alínea c, do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808 de 13 de dezembro de 1957.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta