Decreto nº 53.052, de 2 de dezembro de 1963.

Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do domínio útil do imóvel localizado em Vitória - ES, destinado ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição Federal e, tendo em vista os artigos 1.165 e 1.180 da Lei nº 3.071, de 1 de fevereiro de 1916 (Código Civil),

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Estado do Espírito Santo, através da Lei nº 1.828, de 11 de fevereiro de 1963, do domínio útil do imóvel com a área aproximada de 646m², que se limita de um lado com a Avenida Princesa Isabel, de outro lado com a Rua Barão de Itapemirim e de outro com terreno particular, em Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A área em aprêço, definida no processo protocolado sob o nº 1.254-Res-61 - Gab. MG (1º RM) destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1963; 142º da independência e 75º da República.

João Goulart

Jair Ribeiro

Carvalho Pinto