Decreto nº 53.053, de 2 de dezembro de 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Cascavel, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Cascavel, Estado do Paraná, pela Lei Municipal nº 235, de 11 de maio de 1963, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 493,00m2 (quatrocentos e noventa e três metros quadrados), situado na Rua Senador Souza Neves, no lugar denominado cidade de Cascavel, no perímetro urbano naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 208.828-63.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto

Expedito Machado