Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 53.054, de 2 de dezembro de 1963.
Suprime o cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Tesoureiro, 1ª Categoria, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Manoel Rodrigues Reed, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente da Parte Permanente do Quadro do Pessoal do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto