DECRETO Nº 53.055, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963.

Aprova o aumento de capital e a reforma estatutária do Banco do Estado da Guanabara, S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 12 do Regulamento baixado com o Decreto número 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o aumento de capital, de Cr$100.000.000,00 para Cr$1.000.000.000,00 do Banco do Estado da Guanabara, Sociedade Anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro (GB), bem como a reforma estatutária, promovida, na conformidade do resolvido pelas assembléias gerais extraordinárias de 22 de junho de 1961, 27 de outubro de 1962, 21 de fevereiro, 29 de abril e 25 de junho de 1963.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto