DECRETO Nº 53.056, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da União Brasileira Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento de honorários da Diretoria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da União Brasileira Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.840, de 3 de novembro de 1939, relativa ao aumento de honorários da Diretoria, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 15 de fevereiro de 1963.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Marcial Dias Pequeno