DECRETO Nº 53.059, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963.

Aprova a alteração introduzida nos Estatutos da Regente Companhia Nacional de Seguros, relativa ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Regente Companhia Nacional de Seguros do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 43.500, de 7 de abril de 1958, relativa ao aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 2 de outubro de 1963.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 2 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Marcial Dias Pequeno