Decreto nº 53.061, de 3 de dezembro de 1963.

Prorroga, por mais de 10 (dez) anos, o prazo de autorização para funcionar, do banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul, S.A., com sede em Pôrto Alegre (RS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 10 (dez) anos, o prazo de autorização para funcionar, do Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul, Sociedade Anônima, com sede em Pôrto Alegre (RS), a contar de 25 de agôsto de 1963.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, (DF), 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto