Decreto nº 53.061, de 3 de dezembro de 1963.
Prorroga, por mais de 10 (dez) anos, o prazo de autorização para funcionar, do banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul, S.A., com sede em Pôrto Alegre (RS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 10 (dez) anos, o prazo de autorização para funcionar, do Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul, Sociedade Anônima, com sede em Pôrto Alegre (RS), a contar de 25 de agôsto de 1963.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, (DF), 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto