DECRETO Nº 53.062, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963.

Retifica relação que acompanhou o Decreto nº 51.650, de 7 de janeiro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro São Luiz - Teresina e deu outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, com inclusão no Departamento dos Correios e Telégrafos e a exclusão do Quadro I - do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento de Administração de Palmério de Melo Carvalho, Guarda GL-203.10.B, a relação que acompanhou o Decreto nº 51.650, de 7 de janeiro de 1963, dos cargos e respectivos ocupantes transferidos nos têrmos do art. 2º do referido Decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Expedito Machado