DECRETO Nº 53.064, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso da Constituição Federal, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 5.250,00m2 (cinco mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), situada na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, de propriedade do Sr. João Nesi Filho, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do edifício sede do 5º Distrito, daquêle Departamento, naquela Capital, limitada ao norte com a Rua Bernardo Vieira, numa extensão de 97,00m (noventa e sete metros), ao sul com terreno pertencente ao mesmo Sr. João Nesi Filho, estendendo-se por uma linha quebrada e perfazendo o total de 97,50m (noventa e sete metros e cinqüenta centímetros), a leste com a Rua Xavier da Silveira, numa extensão de 56,00m (cinqüenta e seis metros); e a oeste com a Rua já projetada, porém ainda sem denominação dividindo apropriado do Sr. João Nesi Filho.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Expedito Machado
RET01+++
DECRETO Nº 53.064, DE 3 DE Dezembro DE 1963.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno na Cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
Retificação
Página nº 10.845 - 2ª coluna
No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
Confere o artigo 87, inciso da Constituição ...
LEIA-SE:
Confere o artigo 87, inciso I da Constituição ...
No Art. 1º,
ONDE SE LÊ:
Numa extensão de 56,00 (cinqüenta e seis metros); ... dividindo propriado do Sr. João ...
LEIA-SE:
Numa extensão de 56,00m (cinqüenta e seis metros); ... dividindo propriedade do Sr. João ...
No Art. 2º,
ONDE SE LÊ:
Considerada de urgênica para os efeitos do ...
LEIA-SE:
Considerada de urgência para os efeitos do ...