DECRETO Nº 53.067, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terra situadas no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a área de terra com cêrca de 3.407,00m² (três mil, quatrocentos e sete metros quadrados), compreendendo os lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 21, 22, 23 e 24 que constam ser de propriedade de Abraham Furmanovich e se situam no loteamento “Vila Maria” da Companhia Paulista de Terrenos no Município de São Paulo, área representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à ampliação da sede do 8º Distrito Rodoviário Federal do DNER.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Expedito Machado