DECRETO Nº 53.068, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963.

Retifica o Decreto nº 51.866, de 26 de março de 1963, que retificou o de nº 51.448, de 2 de abril de 1962, aprovando o enquadramento dos cargos e funções da Rêde Ferroviária do Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, com a inclusão dos servidores e respectivos cargos constante do Anexo a relação nominal a que se referiu o artigo 2º do Decreto nº 51.886, de 26 de março de 1963, que retificou o enquadramento dos cargos e funções da Rêde Ferroviária do Nordeste, aprovado pelo Decreto nº 51.448, de 2 de abril de 1962, artigo que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º São considerados transferidos, para o Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas e para o Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, os servidores e respectivos cargos relacionados em anexo, a partir da data da vigência dos atos, também relacionados, que autorizaram as respectivas lotações.”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Expedito Machado