DECRETO Nº 53.069, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, de área de terreno necessária à construção do prédio destinado à Sede do 2º Distrito daquele Departamento, na cidade de João Pessôa, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 11.77800m2 (onze mil setecentos e setenta e oito metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas necessária à construção do prédio destinado à sede do 2º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, na cidade de João Pessôa, no Estado da Paraíba, sita à rua Santa Catarina, no bairro de Mandacarú.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Expedito Machado