DECRETO Nº 53.070, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1963.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público “Brumado” no Município de Rio de Contas, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 7.202.400m2 (sete milhões duzentos e dois mil e quatrocentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária a construção do açude público “Brumado”, no Município de Rio de Contas, no Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 90, de 20 de fevereiro último do referido Ministério e publicada no Diário Oficial de 5 de março próximo passado.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Expedito Machado