Decreto nº 53.074, de 4 de dezembro de 1963.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão em favor da Petróleo, Brasileiro S.A. - Petrobrás, terras situadas no Município de Betim Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição e em conformidade com que dispõem os artigos 15, inclusive parágrafos, e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás os terrenos e benfeitorias situados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais e tidos como indispensáveis à construção da estrada de acesso à Refinaria Gabriel Passos individualizada da seguinte maneira: “começa no marco 0 (zero), situado a 25,0 (vinte e cinco metros) do eixo da rodovia BR-55, marcado sôbre a perpendicular que passa pelo quilômetro 6.695, à margem direita da mesma; daí, com o rumo de 35ºNE (trinta e cinco graus nordeste), numa distância de 47,20m (quarenta e sete metros e vinte centímetros) até o marco 1 (um) cravado na divisa da faixa da linha de transmissão da CEMIG com terrenos da família Matos; dêste porto, com o rumo de 22º52’NO (vinte e dois graus e cinqüenta e dois minutos noroeste), numa distância de 51,20m (cinqüenta e um metros e vinte centímetros), até o marco 2 (dois), situado também na divisa da faixa da linha de transmissão da CEMIG com Manoel de Matos Pinho; segue com rumo de 55º NO (cinqüenta e cinco graus noroeste), numa distância de 149,20 (cento e quarenta e nove metros e vinte centímetros), até o marco 3 (três), cravado nas terras da família Matos; daí com o rumo de 90º E-O (noventa graus este-oeste), numa distância de 70,60m (setenta metros e sessenta centímetros), até o marco 4 (quatro) cravado ainda em terrenos de propriedade da família Matos; dêste marco rumo 35ºSO (trinta e cinco graus sudoeste), numa distância de 34,80m (trinta e quatro metros e oitenta centímetros), até o marco 5 (cinco) cravado à margem direita da BR-55 próximo ao Km 6.945; dêste ponto, margeando a BR-55, numa distância de 250m (duzentos e cinqüenta metros), até o marco 0 (zero), ponto de partida”.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás fica autorizada com seus próprios recursos, a constituir, amigável ou judicialmente as servidões legais bem como a promover as desapropriações, parciais ou totais, necessárias aos fins do presente decreto.

Art. 3º A expropriante no exercício das prerrogativas que lhe serão asseguradas pelo presente decreto, poderá alegar, para efeito da imissão provisória de posse, a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito

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DECRETO Nº 53.074, DE 4 de DEZEMBRO DE 1963.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. Petrobrás, terras situadas no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Retificação

Página 1.058 - 2ª coluna, art. 1º

ONDE SE :

... dêste porto, com o rumo de ...

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... dêste ponto, com o rumo de ...