(*) decreto nº 53.083, de 5 de dezembro de 1963.

Altera a tabela de funções gratificadas do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º A tabela de funções gratificadas do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, constante do Decreto nº 49.593, de 27 de dezembro de 1960, modifica pelo Decreto nº 1.500, de 9 de novembro de 1962, fica alterada na forma do Anexo ao presente decreto.

Art. 2º A despesa relativa ao departamento das gratificações de funções criada no presente decreto, no exercício de 1963, correrá à conta da dotação de “Encargos Gerais” da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do referido Ministério.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Abelardo Jurema

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 6 e retificados no dia 16 de dezembro de 1963.