DECRETO Nº 53.086, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963.

Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 51.854, de 19-3-63, que alterou o Quadro de Pessoal do D.N.E.R.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, Item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 51.854, de 19 de março de 1963, que alterou o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e cuja redação foi alterada pelo Decreto nº 51.898, de 10 de abril do mesmo ano, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem seis cargos isolados, de provimento efetivo, de Consultor Técnico, com a equiparação prevista no Art. 17 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, a serem providos por engenheiros de comprovada experiência e tirocínio”.

Parágrafo único. Fica autorizado, nos têrmos do Art. 2º do Decreto nº 52.266, de 17 de julho de 1963, o provimento dos cargos vagos a que se refere êste artigo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Expedito Machado