DECRETO Nº 53.094, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Concede à Mineração SILMINA Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confrere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
DECRETA
Artigo único. É concedida à Mineração SILMINA Ltda. com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, constituída por instrumento particular de dezessete (17) de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963), autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito