DECRETO Nº 53.095, DE 10 de dezembro de 1963.
Concede à Mineração Regoni Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedido à Mineração Rigoni Ltda., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, constituída por instrumento de 23 de agôsto de 1962 autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Antônio de Oliveira Brito