DECRETO Nº 53.096, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Renova o Decreto nº 49.318, de 22 de novembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Laudenor Lins pelo Decreto número quarenta e nove mil trezentos e dezoito (49.318), de vinte e dois (22) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960) para pesquisar gipsita no município de Ouricuri, Estado de Pernambuco.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará uma taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; de 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Antônio de Oliveira Brito