DECRETO Nº 53.099, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Concede à “ORMIFEL” Organização de Minérios Não Ferrosos Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à “ORMIFEL” Organização de Minérios Não Ferrosos Limitada, constituída por contrato particular de 19 de junho de 1962, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito