DECRETO Nº 53.101, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Renova o Decreto nº 46.490, de 20 de julho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Jorge Zenon Henrique Fridberg, pelo Decreto número quarenta e seis mil quatrocentos e noventa (46.490), de vinte (20) de julho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar fluorita no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito