DECRETO Nº 53.102, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Renova o Decreto nº 47.634, de 15 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos neração Bico d’Arara S.A., pelo Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Mineração Bico d’Arara S.A., pelo Decreto número quarenta e sete mil, seiscentos trinta e quatro (47.634), de quinze (15) de janeiro de mil novecentos e sessenta (1960) para pesquisar cassiterita no município de Acari, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito