DECRETO Nº 53.103, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.

Renova o Decreto nº 47.716, de 29 de janeiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Coriolando Martins dos Santos, pelo Decreto número quarenta e sete mil setecentos e dezesseis (47.716) de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar minério de manganês, no lugar denominado Sítio do Quino, distrito e Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito