DECRETO Nº 53.104, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.

Renova o Decreto nº 48.609, de 25 de julho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo de improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Sebastião Geraldo da Silva, pelo Decreto número quarenta e oito mil seiscentos e nove (48.609) de vinte e cinco (25) de julho de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente autorização que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$380,00) e será transcrita no livro próprio de Registro de Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Antônio de Oliveira Brito