DECRETO Nº 53.106, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.

Concede à Fertilizantes Iguaçu Ltda - Indústria e Comércio autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à fertilizantes Iguaçu Ltda. - Indústria e Comércio, constituída por instrumento particular de 25 de junho de 1963, com sede na cidade do Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de, mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

joão goulart

Antônio de Oliveira Brito