decreto nº 53.108, de 10 de dezembro de 1963.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1936,

Decreta:

Art. 1º É concedida reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1963; 143º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Júlio Furquim Sambaquy