DECRETO Nº 53.110, de 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Renova o Decreto n 49.291, de 19 de novembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Carlos Reis, pelo Decreto número quarenta e nove mil duzentos e noventa e um (49.291), de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960) para pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario,
Brasília, 10 de dezembro de 1963, 142º da Independência e 75º da Republica.
João Goulart
Antonio de Oliveira Brito