DECRETO Nº 53.112, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Renova o Decreto nº 47.637, de 15 de janeiro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19-8-46, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jovino Rezende, pelo Decreto número quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e sete (47.637) de quinze(15) de janeiro de mil novecentos e sessenta (1960) para pesquisar minério de ferro no Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito