decreto nº 53.115, de 10 de dezembro de 1963.

Renova o Decreto nº 48.394, de 23 de junho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de 1 ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Pires de Abreu, pelo Decreto número quarenta e oito mil trezentos e noventa e quatro (48.394) de vinte e três (23) de junho de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar calcário no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito