DECRETO Nº 53.116, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Renova o decreto nº 48.606, de 25 de julho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de 1 ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º do decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Paulo Trindade, pelo decreto número quarenta e oito mil seiscentos e seis (48.606) de vinte e cinco (25) de julho de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar minério de ouro no município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro de Registro das Autorizações de pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito