DECRETO Nº 53.117, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963
Renova a autorização contida no Decreto nº 45.717, de 6 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de 1 ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manoel Gonçalves Soares, pelo Decreto número quarenta e cinco mil setecentos e dezessete (45.717) de seis de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito