DECRETO Nº 53.118, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Renova o decreto nº 46.732, de 20 de agôsto de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos termos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Cesarino Vitorino da Silva pelo Decreto número quarenta e seis setecentos e trinta e dois (46.732), de vinte e seis (26) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas;
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito