DECRETO Nº 53.124, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Concede à Industrial e Mineradora Biguá Ltda autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedido à Industrial e Mineradora Biguá Ltda., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, constituída por instrumento de 17 de dezembro de 1962, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito