DECRETO Nº 53.125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Concede à Cauliminas - Industrial Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Cauliminas - Industrial Limitada, constituída por contrato arquivado sob número cento e vinte e quatro mil setecentos e cinqüenta e seis (124.756) na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Sete Lagoas, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito