DECRETO Nº 53.134, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Amplia a zona de concessão da Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Decreto nº 24.643 de 10 de julho de 1934, combinado com o artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica ampliadas a zona de concessão da Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, de modo a abranger todo o território do Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Campina Grande fica autorizada, para êsse fim, a construir as linhas de transmissão para o fornecimento de energia elétrica, bem como as rêdes de distribuição.
Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e energia, no ato da aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas das instalações.
Art. 3º Caducará o presente título independentemente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento da Produção Mineral, do Ministro das Minas e Energia, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à linhas de transmissão e rêdes de distribuição;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º A presente concessão e autorização ficam subordinadas às disposições do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito
RET01+++
decreto nº 53.134, de 10 de dezembro de 1963.
Amplia a zona de concessão da Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
retificação
No Art. 3º, item I,
ONDE SE LÊ:
... Águas do Departamento da Produção Mineral, ...
LEIA-SE:
... Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, ...
(*) Republicada por ter saído com incorreção no D.O. de 3.3.64.