DECRETO Nº 53.136, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Concede à Gerna S.A. Agro-Pecuária e Indústria, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedido à Gerna S.A. Agro-Pecuária e Indústria com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, constituída por instrumento de 5 de julho de 1962, arquivado em 6 de julho de 1962 sob o número de ordem 053-62, na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte, e alterado por instrumento de 17.10.62, arquivado sob nº 097-62 em 8.11.62 na mesma Junta, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referia autorização.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Antônio de Oliveira Brito