DECRETO Nº 53.137, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Concede à São Thomaz Minérios S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à São Thomaz Minérios S.A. com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, constituída por escritura pública lavrada em 7 de dezembro de 1961 às fls. 54-v. do livro de Notas número 1.060 do Tabelião do 14º Oficio de Notas da cidade e Estado da Guanabara, arquivada sob nº 119.112 em 29 de dezembro de 1961 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e alterada pela Assembléia Extraordinária de 30 de março de 1962 arquivada na mesma Junta sob nº 124.459 em 8 de julho de 1962, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito