DECRETO Nº 53.139, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Concede à firma Fernandes Costa & Cia Ltda., autorização para funcionar com emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida a Fernandes da Costa & Cia Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 823 na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, com sede na cidade do Recife, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito