DECRETO Nº 53.140, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.

Concede à Simil - Sociedade Industrial de Minérios Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Simil - Sociedade Industrial de Minérios Limitada, com sede no Estado da Guanabara, constituída por instrumento particular de 22 de setembro de 1960, arquivado no DNIC sob número 123.390, em 21 de outubro de 1960 e alterado por instrumento de 19 de maio de 1961, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito