DECRETO Nº 53

Decreto nº 53.141, de 10 dE Dezembro de 1963.

Autoriza a Industrial, Comercial e Agricola Rio Pilões Limitada a pesquisar calcário, argila e xisto argiloso, no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Industrial, Comercial e Agricola Rio Pilõe Limitada a pesquisar argila, calcário e xisto argiloso em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Guapiara, distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos  noventa e dois hectares (492ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice na confluência do córrego Capinzal com o Rio São José do Guapiara e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), vinte graus sudoeste (20ºSW); quatro mil novecentos e vinte metros (4.920m), setenta graus noroeste (70ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer da substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$4.920,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João GoulArt

Antônio de Oliveira Brito