DECRETO Nº 53.143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963.
Concede à Sociedade Mineradora Escavamina Limitada a funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Mineradora Escavamina Limitada, com sede na cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, constituída por instrumento particular de cinco (5) de julho de mil novecentos e sessenta e um (1961), autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 10 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito