DECRETO Nº 53.155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.
Fica autorizada Mineração Comércio e Indústria Novo Horizonte Limitada a pesquisar sodalita no município de Itabuna, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Mineração Comércio e Indústria Novo Horizonte Limitada a pesquisar sodalita em terrenos de propriedade de Alpheu Suzart de Carvalho no imóvel denominado Fazenda Hiassú, distrito de Itaguira, município de Itabuna, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e trinta hectares quarenta e um ares e noventa centiares (430,4190ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e vinte metros (920m), no rumo magnético de cinqüenta e dois graus dez minutos sudeste (52º10’SE) do canto sudeste (SE), da residência do Sr. Fidelcimo Anselmo de Oliveira, imóvel êsse pertencente ao proprietário da presente área, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil novecentos e trinta metros (2.930m), setenta e quatro graus noroeste (74ºNW), mil setecentos e trinta metros (1.730m), dez graus nordeste (10ºNE); três mil cento e setenta metros (3.170m), sessenta e três graus sudeste (63ºSE); mil cento e sessenta e cinco metros (1.165m), dezesseis graus sudoeste (16ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$4.310,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Antônio de Oliveira Brito