DECRETO Nº 53.157, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza a Mineração Rio das Mortes S. A. a pesquisar ouro e cassiterita, no município de Macapá, Território Federal do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Rio das Mortes S.A., a pesquisar ouro e cassiterita, em terrenos devolutos, no distrito e município de Macapá, Território Federal do Amapá, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a mil e duzentos metros (1.200m), no rumo verdadeiro sessenta e oito graus nordeste (68ºNE) do marco Vilage da Beira, à margem direita do Rio Cupixizinho e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), vinte e um graus nordeste (21ºNE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta graus noroeste (70ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Antônio de Oliveira Brito