DECRETO Nº 53.166, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza a Madre Júlia da Imaculada do Divino Infante, como administradora do Asilo São Luís da Serra da Piedadt, a pesquisar calcário, minério de ferro e manganês, no município de Caeté, e sediado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Madre Júlia da Imaculada do Divino Infante, como administradora do Asilo São Luís da Serra da Piedade a Pesquisar calcáreo, minérios de ferro e manganês, em terrenos de propriedade, no distrito de Roças Novas, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e setenta e um hectares (371ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e seis metros (86m) no rumo verdadeiro, setenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (78º45’SE) da extremidade sudeste (SE) da ponte de concreto da estrada de rodagem para Belo Horizonte sôbre o córrego das Umbaúbas nas proximidades do marco quilométrico cento e trinta e três (Km 113) da mesma rodovia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos metros (800m), setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordestes (72º45’NE); quatrocentos e trinta metros (430m), sessenta e nove graus e cinqüenta minutos sudeste (69º50’SE); mil duzentos e setenta metros (1.270m), sessenta e três graus sudeste (63ºSE); oitocentos e noventa e cinco metros (895m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudeste (24º30’SE); quinhentos e quarenta metros (540m), doze graus e dez minutos sudoeste (12º10’SW); seiscentos e quarenta metros (640m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º30’SW); cento de dois metros (102m), sessenta e dois graus e vinte e cinco minutos noroeste (62º25’NW); trezentos e quinze metros (315m), trinta e nove graus e vinte e cinco minutos sudoeste (39º25’SW); mil e trinta metros (1.030m), quarenta e sete graus noroeste (47ºNW); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), cinqüenta e nove graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (59º55’NW); quinhentos e setenta metros (570m), vinte e oito graus e trinta e cinco minutos noroeste (28º35’NW); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), cinco graus e cinqüenta minutos noroeste (5º50’NW); quatrocentos e oitenta e dois metros (482m), trinta e um graus e quinze minutos noroeste (31º15’NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e dez cruzeiro (Cr$3.710,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito