DECRETO Nº 53.167, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1963.

Autoriza Fôrça e Luz de Chapecó S.A. a dar em garantia os bens constitutivos do seu patrimônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao disposto no Decreto-lei número 7.062, de 22 de novembro de 1944,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Fôrça e Luz de Chapecó S.A. com sede na cidade Chapecó, Estado de Santa Catarina a dar em garantia do financiamento obtido do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico para realização do aproveitamento de energia hidráulica no rio Tigre os bens constitutivos do seu patrimônio, inclusive mediante hipoteca dos imóveis que lhe pertençam.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito